REGULAMENTO DA V CAMPANHA DA UNIÃO ROTÁRIA DO DISTRITO 4530
V CAMPANHA DA UNIÃO ROTÁRIA DO DISTRITO 4530
UNINDO ESFORÇOS PARA ERRADICAR A POLIOMIELITE TRABALHADO VOLUNTARIAMENTE PELO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
- DA CAMPANHA
1.1 O Distrito 4530 do Rotary International (RI), através sua ASSOCIAÇÃO ROTÁRIA DO DISTRITO 4530, com sede na SCES Trecho 03 lote 06 - Asa Sul, em Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o nº 08.415.505/0001-29, está promovendo uma ação entre amigos, a "V CAMPANHA BENEFICENTE DA UNIÃO ROTÁRIA", que tem como objetivo obter doações para a Fundação Rotária (FR) que visa, também, erradicar a poliomielite no mundo e dar sustentação e continuidade aos Projetos Distritais voltados para o Desenvolvimento comunitário relacionados a atividades educacionais e humanitárias nas comunidades assistidas pelos Rotary Clubs (RC)do Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins .
1.2 A "V Campanha Beneficente da União Rotária" é composta por uma série de bilhetes com números sequenciais de 00.000 a 39.999, que constituem o universo de resultados possíveis de se obter por sorteio aleatório via sistema eletrônico, com acompanhamento e participação dos presentes no local do evento.
1.3 Na impossibilidade de se realizar o sorteio por meio eletrônico, será adotado o plano B, constituído por 05 (cinco)globos apropriados para este fim, dispostos de maneira a representar da esquerda para a direita: o primeiro com 4 (quatro) bolas numeradas de 0 (zero) a 3 (três), representando a dezena de milhar, e os outros 4(quatro) contendo 10 (dez)bolas cada um, numeradas de o(zero)a 9 (nove), representando a unidade de milhar, a centena, a dezena e a unidade. Para cada prêmio será sorteado uma bola em cada globo e este método será repetido para a composição dos números que corresponderão consecutivamente ao 5 º prêmio, 4º prêmio, 3º prêmio, 2° prêmio e ·1· prêmio. Após o registro de cada número sorteado, as bolas retornarão aos seus respectivos globos para a realização do sorteio subsequente.
1.4 cada bilhete conterá um número com 5 (cinco) algarismos. sua aquisição · por meio de doação de R$ 10,00 (dez reais) fará com que se torne um BILHETE VÁLIDO, permitindo a seu portador concorrer a todos os prêmios.
- DA PREMIAÇÃO:
5° PRÊMIO - 01 Notebook HP 14 - 4GB 500GB LED 14" Windows 10
4° PRÊMIO - 01 Smart TV Samsung LED Full HD 48"
3º PRÊMIO - 01 Smartphone Samsung S8 32 GB
2° PRÊMIO - 01 Moto Honda, modelo CG 125cc 0 Km
1° PRÊMIO - 01 veículo 0 Km, 1.0, Fiat MOBI, Modelo 2019 Easy Conrort
- DA DISTRIBUIÇÃO DOS BILHETES:
3.1 A distribuição dos bilhetes, com a finalidade de angariar DOAÇÕES para a Fundação Rotária e para os Projetos Distritais de natureza educacional e humanitária, ficará a cargo dos Rotary Clubs que compõem o Distrito 4530 do Rotary International.
3.2 Os bilhetes serão organizados em 1.600 (hum mil e seiscentos) blocos com 25 (vinte e cinco) bilhetes cada um;
3.3 Cada Rotary Club do Distrito 4530 do RI receberá blocos em quantidade proporcional ao número de associados. Promoverá e controlará a distribuição dos mesmos bem como a arrecadação e destinação dos valores advindos das doações;
3.4 Qualquer Rotary Club poderá requisitar à Tesouraria Distrital blocos adicionais àqueles encaminhados inicialmente. Será atendido desde que haja disponibilidade;
- DA DESTINAÇÃO DOS VALORES OBTIDOS COM AS DOAÇÕES
4.1 Os valores obtidos com as doações serão assim distribuídos:
4.1.a) 30% (trinta por cento) para o Rotary Club utilizar em seus projetos relacionados a atividades educacionais e humanitárias nas comunidades por ele assistidas;
4.1.b) 30% (trinta por cento) para a Fundação Rotária;
4.1.c) 40% (quarenta por cento) para a Associação Rotária do Distrito 4530, que ficará responsável por todas as despesas administrativas e dispêndios exigidos para a condução da campanha bem como a aquisição e entrega dos prêmios sorteados.
4.2 A Associação Rotária, com o valor remanescente, cumprirá compromissos da Governadoria do Distrito e facilitará a participação de membros dos Rotary Clubs em treinamentos e eventos rotários, inclusive na conferência Distrital.
5 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 Cada Rotary Club deverá informar à Associação Rotária do Distrito 4530 os valores das doações obtidas, impreterivelmente, em duas ocasiões:
31/01/2019 - prestação de contas parcial (apenas blocos inteiros).
29/03/2019 - prestação de contas final
5.2 Concomitantemente, depositará para Associação Rotaria 70% dos valores obtidos com as doações. Desse Percentual, 30% será transferido para a Fundação Rotária sob aviso ao Rotary Club correspondente.
5.3 Em 29/03/2019, quando da prestação de contas final, devolver à Tesouraria Distrital TODOS os bilhetes para os quais não se tenha obtido doação.
5.4 Caso esses bilhetes não sejam devolvidos até 29/03/2019, entende-se a doação será realizada pelo Rotary Club, com a assunção e repasse de 70% valor correspondente a esses bilhetes para a Associação Rotária.
- DA CONTEMPLAÇÃO:
6.1 O sorteio será conduzido por 5(cinco)pessoas convidadas no início trabalhos dentre os participantes da 64ª conferência Distrital. Será supervisionado pela plateia e, especificamente, por uma Comissão Fiscalização composta por outras 5 (cinco) pessoas, no dia 04 de maio de 2019, sábado, durante a Conferência, em Pirenópolis (GO). Tudo será documentado em imagens e registrado em ata que será assinada pelos membros da comissão de Fiscalização e pela equipe responsável pelo sorteio.
6.2 Serão contemplados os BILHETES VÁLIDOS(os que originaram doações aos Rotary Clubs do Distrito 4530 do Rotary lnternational) que apresentarem as coincidências numéricas do 5° ao 1º prêmios, como descrito no item 1.2 deste Regulamento, no dia 04 de maio de 2019, com a confirmação em "canhotos" de posse dos Rotary Clubs, onde constarão as identificações dos respectivos premiados e do companheiro que obteve a DOAÇÃO.
COMPROMISSO:
- a) Todos os prêmios serão sorteados e entregues até o dia 31 de maio de 2019.
- b) Se, eventualmente, o número for sorteado de acordo com o descrito no item 1.3 deste regulamento (Plano B), e não figurar entre os bilhetes VÁLIDOS, consultados os registros e informações disponíveis, será premiado o bilhete válido com o número posterior mais próximo do número sorteado.
- c) O Club com bilhete contemplado receberá, a título de RECONHECIMENTO, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinada ao associado que conseguir doação para a totalidade dos bilhetes do bloco com o número premiado.
- DO ANUNCIO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
7.1) Os bilhetes premiados, os nomes dos contemplados e o Rotary Club que obteve a doação, serão anunciados oficialmente através de divulgação pelos meios de comunicação do Distrito;
7.2) Os prêmios serão entregues na sede da Associação Rotária do Distrito 4530, SCES - Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 03 lote 06 - Brasília (DF), sob absoluta responsabilidade da coordenação da V Campanha da União Rotária Distrito 4530;
7.3) Fica estabelecida a data limite de 31 de maio de 2019 (trinta e um de maio de dois mil e dezenove) para a entrega dos prêmios e prestação final da V Campanha Beneficente da União Rotária.
Brasília (DF), 18 de agosto de 2018.
Vertinho de Oliveira
Governador 2018-2019
Presidente da Associação Rotária do Distrito 4530
Veja a cópia do Regulamento registrado em Cartório, clicando aqui.






