Mantenha seu Rotary Club e a Casa da Amizade em ordem com as obrigações

Mantenha seu Rotary Club e a Casa da Amizade em ordem com as obrigações

 

As ações voltadas a servir as comunidades, praticadas pelas associações e pelos Rotary Clubs, se consolidaram ao longo das últimas décadas no Brasil.

Da mesma forma especializaram-se os governos - federal, estadual e municipal - em criar mecanismos e procedimentos de controle sobre instituições e organizações empresariais, associativas e organizações do terceiro setor, entre outras. Elas se veem obrigadas a prestar uma infinidade de informações junto aos poderes públicos estabelecidos.

Leis diversas foram criadas visando também as associações, nas quais se inserem os Rotary Oubs e as Casas da Amizade. Leis que estabelecem até multas e outras penalidades quando do seu descumprimento.

Em nossas andanças pelo distrito, eu e Denise, como casal governador 2010-2011 do distrito 4750, observamos alguns Rotary Clubs e Casas da Amizade desatentos a essas questões legais. O fato se dá muito menos por descaso e mais por desinformação mesmo, afinal, quem imagina que uma associação civil esteja submetida a tantas regras, controles e obrigações legais?

Pois é, mas os Rotary Clubs e as Casas da Amizade estão submetidos, sim, a muitas obrigações!

Aqui pretendo dar uma pequena colaboração, sem a intenção de esgotar o tema, dos cuidados que os dirigentes dos clubes devem ter com essas obrigações, as quais, se não atendidas, trarão sérios transtornos para o clube, com perdas financeiras inclusive.

 

OFICIALIZANDO

Cumprir as leis do seu país é um princípio que norteia todos os cidadãos de bem. Cabe aos rotarianos e rotarianas prezar em pôr esse princípio, como preceitua o Rotary International em seu Código Normativo 2.070.

Um Rotary C!ub é uma associação civil, cujas existência e forma jurídica estão contempladas pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), nos quais os artigos 53 a 61 estabelecem normas de funcionamento, objetivos e responsabilidades.

Caracterizado como personalidade jurídica, um Rotary Club está obrigado a registrar sua existência nas diversas instâncias de poder no Brasil, nas esferas municipal, estadual e federal.

A primeira atitude de um Rotary Oub ao ser fundado será a de elaborar estatuto e regimento interno, atendendo as exigências do Rotary International e de seu público interno, os associados.

A partir do estatuto e por meio dos registros necessários, o clube dará conhecimento à sociedade e aos poderes públicos da sua existência. Abaixo os documentos e as instâncias que devem ser observados:

  • Estatuto em cartório próprio;
  • Receita Federal do Brasil, para emissão do CNPJ e certificação digital;
  • Secretaria Municipal de Fazenda, para retirada do alvará (observar legislação própria de cada município, para os casos de alvará e licenças no Corpo de Bombeiros);
  • Ministério da Previdência Social, através da inscrição no INSS (centralizada na Receita Federal)
  • Sistema FGTS, com inscrição na Caixa Econômica Federal (caso haja empregados);
  • Ata de posse do Conselho Diretor no cartório próprio (anualmente, será registrada a ata de posse do novo Conselho Diretor. Depois, as informações serão levadas ao banco e à Receita Federal para atualização dos respectivos cadastros).

Os registros acima são obrigatórios. O Rotary Club e a Casa da Amizade podem e devem pleitear junto aos órgãos municipais títulos de reconhecimento da entidade como de utilidade pública.

Na manutenção de suas atividades, um Rotary Club tem ainda uma série de obrigações em razão da sua personalidade jurídica. Tais obrigações estão resumidamente elencadas abaixo:

  • Sefip, Gefip e GPS - informações para o FGTS;
  • Dirf, DCTF e Dacon - informações à Receita Federal;
  • CNPJ e DIPJ - atualização de cadastro e informações à Receita Federal;
  • Rais e Caged - atualização de cadastros para a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego;
  • PCMSO e PPRA - exigíveis para associações com empregados;
  • Escrituração de Livro diário e caixa.

Essas obrigações, conforme o caso, são mensais, semestrais ou anuais. Pode até haver desoneração de determinada obrigação, o que deve ser analisado por um contador.

As obrigações acima são apenas uma pequena amostra, afinal, para os governos não há diferença entre uma Votorantim e uma associação sem fins lucrativos.

 

SOPA DE LETRAS CARA

Esse arcabouço burocrático imposto nos penaliza, pois, as empresas são constituídas com o objetivo de lucro e por isso se estruturam para absorver os custos necessários para atender as legislações. Situação diferente ocorre com as associações civis, que se estruturam para prestar serviços às comunidades e poderiam ter, por parte dos governos, um tratamento mais adequado, com menos burocracia. Isso resultaria em menor custo para os Rotary Clubs, permitindo que os associados e associadas canalizassem energias para seus objetivos.

Não que eu pense que as associações devam ficar livres de controles. Apenas penso que as obrigações poderiam ser mais razoáveis e menos onerosas.

Mas, lamúrias à parte, e enquanto esse status quo se mantiver, cumpriremos as leis e nos submetermos a essa verdadeira sopa de siglas e abreviaturas. Afinal, o não cumprimento das leis trará consequências para o clube, como o cancelamento do CNPJ e a suspensão da conta corrente bancária. Outros prejuízos podem ocorrer, como cobrança de multas por parte dos órgãos públicos - multas estas que podem atingir valores absurdos. Tais perspectivas, além de desagradáveis, irão onerar as finanças do clube, desviando recursos que seriam melhor aplicados nos objetivos do Rotary.

Portanto, companheiros e companheiras, fica aqui nossa sugestão de que o seu clube tenha sempre uma gestão atenta às obrigações. Sugiro ainda que se contrate um contador, para que este possa assessorá-los e ser responsável pelo cumprimento dessas obrigações.

É comum encontrarmos contadores ou técnicos em contabilidade nos clubes. Peça-lhes que assumam essas responsabilidades. Se remunerados ou não, caberá a cada clube decidir, mas o contratar será o mais sensato, para que sua gestão futuramente seja avaliada como responsável, além de empreendedora e realizadora dos sonhos de fortalecer comunidades e unir continentes.

Vamos tornar os Rotary Clubs um Rotary legal.

 

Marcos Oliveira Rosa

Governador do distrito 4750, 2010-11, e associado ao Rotary Club de ltaboraí, RJ (D. 4750).

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