REGULAMENTO IX CAMPANHA SOLIDÁRIA “AÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS DO ROTARY"
REGULAMENTO IX CAMPANHA SOLIDÁRIA “AÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS DO ROTARY”
OBJETIVO DA CAMPANHA
A IX Campanha “Ação Solidária Amigos do Rotary”, promovida pelo Distrito 4530 do Rotary International, tem como propósito arrecadar doações para financiar projetos humanitários desenvolvidos pelos Rotary Clubes do Distrito 4530 e pela Fundação Rotária.
Esses projetos atendem comunidades em situação de vulnerabilidade, com foco nas sete áreas de enfoque do Rotary, sendo elas:
- Promoção da Paz e Prevenção de Conflitos
- Prevenção e Tratamento de Doenças
- Água, Saneamento e Higiene
- Saúde Materno-Infantil
- Educação Básica e Alfabetização
- Desenvolvimento Econômico Comunitário
- Proteção do Meio Ambiente
REGULAMENTO
- DA CAMPANHA “IX AÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS DO ROTARY”,
- O Distrito 4530 do Rotary International (RI), por meio da sua ASSOCIAÇÃO ROTÁRIA DO DISTRITO 4530, com sede na SCES Trecho 03 lote 06 - Asa Sul, em Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o nº 08.415.505/0001-29, está promovendo uma ação entre amigos, a “IX AÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS DO ROTARY”, que tem como objetivo obter doações para financiar os projetos da Fundação Rotária das áreas de enforque e dos projetos realizados pelos Clubes do Distrito 4530, que atendem de maneira direta as comunidades locais onde o clube atua, por meio de um Subsídio Distrital. Sempre os projetos devem estar dentro de uma área de enfoque: combate a doenças, fornecimento de água limpa, saúde de mães e filhos, apoio à educação, desenvolvimento econômico e proteção ao meio ambiente.
- Dentre muitos outros projetos realizados nas comunidades mundialmente assistidas, podemos citar: equipamentos para o banco de sangue, equipamentos para banco de leite materno, produção de fraldas infantis e geriátricas; bolsas para estudantes carentes; Kit para mães carentes; fornecimento de filtros de água; consulta e armações de óculos para alunos carentes; distribuição de cadeiras de rodas, dentre muitos outros projetos desenvolvidos para atender as necessidades da comunidade.
Por meio desta campanha “IX AÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS DO ROTARY”, o Rotary busca promover o ideal de servir, oferecendo suporte direto às comunidades locais onde atuam os clubes do Distrito 4530 (Distrito Federal, Goiás e Tocantins). Os recursos arrecadados serão destinados integralmente para projetos da Fundação Rotária e dos Clubes do Distrito.
- DO SORTEIO
1.1. A “IX Campanha Ação Solidária Amigos do Rotary” consiste na distribuição de bilhetes numerados sequencialmente de 00.001 a 100.000 (Cem mil).
2.1 O sorteio será realizado no dia 20 de junho de 2026, às 11h, por meio do site: www.sorteiogo.com/pt-br/sorteionomes, com transmissão online via plataforma Zoom.
2.2. Participarão do sorteio apenas as doações cujos números tenham sido informados tempestivamente à Coordenação da “IX Campanha Ação Solidária Amigos do Rotary”
2.3 A numeração dos bilhetes destina-se ao controle das contribuições efetuadas por cada participante e à organização do sorteio, que ocorrerá com o acompanhamento da Comissão Distrital, Presidentes dos clubes e Governadores Assistentes.
2.4 . Cada bilhete terá um valor de doação de R$ 20,00, tornando-se válido para concorrer a todos os prêmios, os números com pagamento confirmado.
2.5. O número sorteado, não concorrerá aos demais prêmios.
- DA PREMIAÇÃO
3.1 O total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será distribuído em prêmios, contemplando 15 (quinze) ganhadores, de acordo com a seguinte distribuição
- 1º Prêmio – R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
- 2º Prêmio – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
- 3º Prêmio – R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
- 4º Prêmio – R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
- 5º Prêmio - R$ 7.000,00 (Sete mil reais)
- 6º Prêmio – R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
- 7º Prêmio – R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
- 8º Prêmio – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
- 9º Prêmio – R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
- 10º Prêmio – R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
- 11º Prêmio – R$ 2.000,00 (Dois Mil reais)
- 12º Prêmio – R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
- 13º Prêmio – R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
- 14º Prêmio – R$ 500,00 (Quinhentos reais)
- 15º Prêmio – R$ 500,00 (Quinhentos reais)
- DA DISTRIBUIÇÃO DOS BILHETES
4.1. Os números serão distribuídos aos Clubes do Distrito em bilhetes físicos e números virtuais de acordo com a solicitação de cada clube.
4.2. Os clubes do Distrito 4530 por seus associados e terceiros, receberão as doações através da entrega de um bilhete físico, ou da marcação de um número em cartela virtual, confirmado pelo pagamento e exclusão do número como número vendido.
4.3. A Coordenação da “IX Campanha Ação Solidária Amigos do Rotary” será responsável pela distribuição dos bilhetes e o controle dos recebimentos.
4.4. Cada Rotary Club do Distrito 4530 receberá blocos ou números virtuais proporcionais ao número de associados.
4.5 O Clube que optar pelo recebimento de números físicos, caberá ao presidente do clube promover e controlar a distribuição, bem como a arrecadação e transferência dos valores à Associação Rotária do Distrito 4530. Os Clubes que optarem pela numeração virtual, ao ser feita a doação com a seleção do número e a confirmação do pagamento, na plataforma digital, automaticamente o valor cairá na Conta do Distrito destinado ao recebimento das doações.
4.6 Rotary Clubes poderão solicitar números físicos adicionais ou cartelas virtuais à Coordenação, desde que haja disponibilidade.
4.7. As Casas da Amizade e Rotaract poderão participar individualmente ou em conjunto com Rotary Clubes da arrecadação de doações, observando-se os mesmos critérios.
4.8. O participante da “IX Campanha Ação Solidária Amigos do Rotary” deverá fornecer todos os dados solicitados pela organização da campanha a fim de que seja possível a entrega do prêmio.
- DA DESTINAÇÃO DOS VALORES OBTIDOS
5.1. Todos os valores arrecadados serão destinados à Associação Rotária do Distrito 4530, que os administrará sem ônus pelos serviços prestados.
5.1.1. Inicialmente, serão pagas as despesas da campanha com a confecção/distribuição dos bilhetes, materiais de divulgação, Marketing da campanha, prêmios dos sorteios, premiação de reconhecimento pelo cumprimento das metas estabelecidas no ano Rotário 2025-26, bonificações e apoio à arrecadação.
51.2. 50% do resultado líquido será doada à Fundação Rotária-ABTRF, via boletos emitidos pela Comissão Distrital da Fundação Rotária para os projetos Humanitários.
5.1.3. Os outros 50% da sobra líquida serão devolvidos aos clubes, proporcionalmente às vendas efetivadas e pagas, deduzidas eventuais tarifas de transferência, para aplicarão em seus projetos sociais locais.
- 6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Cada Rotary Club, Rotaract ou Casa da Amizade deverá enviar ao Tesoureiro do Distrito 4530:
- Comprovantes de transferência à Conta do Distrito, quando a arrecadação for feito por números físicos;
- Relatório de vendas com a numeração dos bilhetes das doações recebidas quando via digital.
Prazo: até 15 de junho de 2026
6.2. O relatório também deve ser enviado a Coordenação da “IX Campanha Ação Solidária Amigos do Rotary até essa mesma data. Bilhetes não informados até o prazo não participarão do sorteio, sendo de responsabilidade do clube a resolução de eventuais reclamações.
Nota: Confia-se na capacidade e responsabilidade dos envolvidos para que essa situação não ocorra.
6.3. A Associação Rotária do Distrito 4530 fará a prestação final de contas (valores recebidos, despesas, doações e devoluções) até 30 de junho de 2026, com divulgação nos grupos de WhatsApp dos presidentes e comissões distritais.
- DA CONTEMPLAÇÃO
7.1. O sorteio ocorrerá no dia 20 de junho de 2026, de forma virtual pelo site indicado e com transmissão via Zoom, amplamente divulgada.
7.2. Os sorteios serão supervisionados por uma Comissão de Fiscalização composta por 5 (cinco) membros, com registro em ata e imagens.
- BONIFICAÇÃO
- O clube que tiver os números premiados com 1º, 2º ou 3º prêmio receberá, a título de reconhecimento, o valor de R$ 1.000,00, a ser depositado na conta do associado que arrecadou a doação.
8.2. Clubes que receberem a doação de 500 bilhetes ou mais receberão R$ 1.000,00 de bonificação.
- DO ANÚNCIO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1. Os números sorteados, nomes dos ganhadores e os Rotary Clubes serão anunciados pelos canais oficiais do Distrito 4530.
9.2 Os prêmios serão entregues pelos Presidentes, assistidos pela Governadora do Distrito e/ou Presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária e/ou Coordenação da “IX Campanha Ação Solidária Amigos do Rotary, de acordo com o sorteio;
9.3. A entrega dos prêmios e a prestação final de contas da campanha deverão ser concluídas até o dia 30 de junho de 2026.
- COMISSÃO
1.Presidente da comissão GD Jose Hilário Rodrigues
- Vice Presidente GD 2013-14 Raimundo Fonseca Pinheiro
- Secretaria Maria Gloria
- Direito Financeiro Geraldo Amaral
- Coordenação de Marketing e divulgação
Kaio Moraes
Divino Bethânia
GE André Moura
Luzia Aparecida Fleury
Geraldesio Candido de Lima
Marcelo Lopes de Souza
Antônio Erasmo
Luiz Gonzaga
Antonio Zeferino dos Santos
Hermínio da Silva
Silas Gomes






