Regulamento da Campanha Solidária
VIII CAMPANHA SOLIDÁRIA AMIGOS DO ROTARY
ROTARIANOS TRABALHANDO VOLUNTARIAMENTE PELA PROMOÇÃO DA PAZ, COMBATE A DOENÇAS, FORNECIMENTO DE ÁGUA LIMPA, SAÚDE DE MÃES E FILHOS, APOIO À EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
REGULAMENTO
- DA CAMPANHA
- O Distrito 4530 do Rotary International (RI), através da sua ASSOCIAÇÃO ROTÁRIA DO DISTRITO 4530, com sede na SCES Trecho 03 lote 06 - Asa Sul, em Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o nº 08.415.505/0001-29, está promovendo uma ação entre amigos, a “VIII CAMPANHA BENEFICENTE DA UNIÃO ROTÁRIA”, que tem como objetivo obter doações para financiar os projetos da Fundação Rotária (FR) e dos Clubes do Distrito, voltados para a Promoção da paz, combate a doenças, fornecimento de água limpa, saúde de mães e filhos, apoio à educação, desenvolvimento econômico e proteção ao meio ambiente nas comunidades mundialmente assistidas, bem como no Distrito Federal, Goiás e Tocantins.
- A “VIII Campanha Solidária Amigos do Rotary” é composta por uma série de bilhetes com números sequenciais de 001 a 39.999. O sorteio será realizado durante a Conferência Distrital no dia 03 de maio de 2025, através do site: www.sorteiogo.com/pt-br/sorteionomes, transmissão online via plataforma zoom. Serão incluídos para o sorteio somente os números dos bilhetes vendidos e tempestivamente informados ao Coordenador Geral da Campanha. A numeração dos bilhetes servirá para o controle das vendas e sorteio, com o acompanhamento e participação dos presentes, no local do evento. A aquisição dos bilhetes se dará por meio de doação no valor unitário de R$ 20,00, tornando o bilhete válido e permitindo ao seu portador concorrer a todos os prêmios. Se sorteado em um prêmio deixará de concorrer aos seguintes.
- DA PREMIAÇÃO:
1º PRÊMIO - 01 Veículo (ÔNIX LT 1.0 24/25 zero quilômetro. Transmissão manual.
2º PRÊMIO - 01 Televisão Samsung – 50 polegadas – Modelo: DU7700.
3º PRÊMIO – 01 Caixa de Som amplificada, AMVOX Modelo ACA 1300.
- DA DISTRIBUIÇÃO DOS BILHETES:
3.1 - A distribuição dos bilhetes aos clubes, ficará a cargo dos Coordenadores da Campanha e as vendas ficarão na responsabilidade dos Rotary Clubs que compõem o Distrito 4530 do Rotary International, observado o item 3.5 seguinte;
3.2 - Os bilhetes serão organizados em 2.000 (Dois mil) blocos com 20 (vinte) bilhetes cada um;
3.3 - Cada Rotary Club do Distrito 4530 receberá blocos em quantidade proporcional ao número de associados. Promoverá e controlará em seu ambiente a distribuição dos bilhetes, bem como a arrecadação e transferência à Associação Rotária do Distrito 4530 dos valores totais advindos das doações;
3.4 - Qualquer Rotary Club poderá requisitar à Coordenação da Campanha blocos adicionais àqueles encaminhados inicialmente. Será atendido desde que haja disponibilidade;
3.5 – As Casas da Amizade e Rotaract poderão participar individualmente ou em conjunto com os Rotary Clubs.
- DA DESTINAÇÃO DOS VALORES OBTIDOS COM AS DOAÇÕES
4.1 - Os valores obtidos com as doações serão totalmente transferidos à Associação Rotária do Distrito 4530 e por ela administrados, controlados e distribuídos conforme segue, sem ônus pelos serviços prestados:
4.1.a) – Primeiramente serão pagas as despesas da campanha, relativas a confecção e distribuição dos bilhetes, folders, cartazes, divulgação e marketing, bem como a aquisição dos prêmios a serem sorteados;
4.1.b) - 50% (cinquenta por cento) da sobra líquida será doada para a Fundação Rotária, mediante pagamento dos boletos a serem emitidos pela Comissão Distrital da Fundação Rotária;
4.1.c) – O restante, correspondente aos outros 50% (cinquenta por cento) da sobra líquida, será devolvido aos Clubs, por crédito nas contas bancárias por eles indicadas, proporcionalmente aos bilhetes que cada um vendeu e pagou, deduzidas as respectivas tarifas de transferências, para aplicarem em seus projetos em benefício das comunidades que assistem.
5 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 - Cada Rotary Club, Rotaract Clube e Casa da Amizade, deverá enviar ao Tesoureiro do Distrito 4530 os comprovantes de transferências a Fundação Rotária, referente aos valores totais das doações obtidas, bem como o relatório das vendas anexos deste regulamento, relacionando a numeração dos bilhetes vendidos, impreterivelmente até o 16 de abril de 2025.
5.2 – O relatório das vendas, com a numeração dos bilhetes vendidos, em ordem crescente deverá ser enviado também ao Coordenador Geral da Campanha, impreterivelmente até o dia 16 de abril de 2025. Caso não seja enviado neste prazo, os bilhetes vendidos não participarão do sorteio e a responsabilidade por eventuais problemas e reclamações serão dos clubs que não cumprirem esta exigência. Essa situação não vai acontecer pois tratamos com pessoas com extrema capacidade.
5.3 – A Associação Rotária do Distrito 4530 fará a prestação de contas dos valores recebidos, gastos com a campanha, aquisição de prêmios, doações a Fundação Rotária e devolução aos clubs, até o dia 20/06/2025, mediante postagem do relatório nos grupos de whatsapp dos presidentes de clubs, comissão da fundação rotária e comissão distrital.
- DA CONTEMPLAÇÃO:
6.1 - O sorteio será realizado no dia 03 de maio de 2025, em Goiânia – Goiás, dentro da programação da Conferência Distrital, que será amplamente divulgada aos Rotarianos do nosso Distrito. Será supervisionado pela plateia e, especificamente, por uma Comissão de Fiscalização composta por outras 5 (cinco) pessoas. Tudo será documentado em imagens e registrado em ata que será assinada pelos membros da Comissão de Fiscalização e pela equipe responsável pelo sorteio.
- BONIFICAÇÃO
7.1) O Club com bilhete contemplado, do primeiro ao terceiro prêmio, receberá, a título de RECONHECIMENTO, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinada ao associado que conseguir doação para a totalidade dos bilhetes do bloco com o número premiado. Não haverá reconhecimento caso parte dos bilhetes do bloco não lograr doação. Esse valor será depositado na Fundação Rotária em nome do companheiro contemplado.
- DO ANUNCIO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1) - Os bilhetes premiados, os nomes dos contemplados e o Rotary Club que obteve a doação, serão anunciados oficialmente através de divulgação pelos meios de comunicação do Distrito;
8.2) - Os prêmios serão entregues pelos Presidentes, assistidos pelo Governador do Distrito e/ou Presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária e/ou Coordenador Geral da Campanha, de acordo com o sorteio;
8.3) – Não haverá pagamento em DINHEIRO, mas sim a entrega dos prêmios sorteados, salvo deliberação do Governador do Distrito ouvindo a comissão da Campanha mediante solicitação escrita e assinada pelo interessado;
8.4) - Fica estabelecida a data limite de 20 de junho de 2025, para a entrega dos prêmios e prestação final de contas da VIII Campanha Solidária Amigos do Rotary.
- COMISSÃO
- Companheiro Luiz Gonzaga da Silva RC Goiânia Anhanguera
Coordenação (62) 9 9106-3041
- Companheira Cristiania da Silva Carvalho RC Araguaína
Coordenação (63) 9 9972-1079
- Companheira Laimar da Silva Lelles RC Goiânia Anhanguera
Secretária (62) 9 9903-4252
- Companheiro Antonio Carvalho Torres RC Goiânia Anhanguera –
Técnico em Informática (62) 9 9849-8072
- Companheiro Antonio Erasmo Chaveiro RC Trindade
Marketing (62) 9 8629-4358
- Companheiro Geraldo Amaral – Tesoureiro do Club – (62) 9 8174- 6144
- Lázaro Gomes de Moura – Taguatinga – (61) 9 9985-7110
- Maria Glória de Oliveira – (62) 9 8116-9356
Goiânia (GO), 25 de Janeiro de 2025
Eurípedes Barsanulfo Lima
Governador do Distrito 4530, Ano: 2024 / 2025.
Presidente da Associação Rotária do Distrito 4530
OBS: Esse regulamento será registrado em Cartório de Notas e Documentos.






