Edital de escolha do Governador 2023- 2024
O ROTARY ABRE OPORTUNIDADES EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS A GOVERNADOR DO DISTRITO 4.530 - (ANO ROTÁRIO 2023-2024) EDITAL Nº 002- 2020/2021 - EM COMPLEMENTO AO EDITAL Nº 001- 2020-21 A Governadora do Distrito 4530, Vera Lúcia Barrela Ávila e o Presidente da Comissão Eleitoral Alberto Sousa Brito ano 2019-2020 adotam o presente edital para Escolha do Governador Indicado 2023-2024, de acordo com as suas atribuições e o que dispõe os Artigos 12 do Regimento Interno de Rotary International (Manual de Procedimento de 2020), seções 12.010 e 16.020, com observância à Resolução nº 001/2019-2020 aprovada na 64ª Conferência Distrital e; Considerando as providencias necessárias para a realização do processo eleitoral, de escolha do Governador do Distrito 4530 para o ano rotário 2023-24. Considerando as formas usuais de eleição disponíveis ao Distrito 4530, entre elas a eleição online, a eleição presencial durante a conferência do distrito ou a eleição via correio destinada a escolha do Governador do Distrito 4530 ano 2023-24. Considerando a praticidade da eleição online, já realizada com experiência exitosa no rotário 2019-20, Resolve: Art. 1º Fica definida a eleição para a escolha do Governador(a) Indicado(a) para o ano rotário 2023-24 do Distrito 4.530, a ser realizada de forma eletrônica, dia 22 de maio de 2021, no horário compreendido das 08 às 17 horas. Art. 2º O sistema de coleta de votos e apuração acontecerá por meio eletrônico, com o recebimento de senha dirigida aos e-mails dos eleitores, com 48 horas de antecedência do pleito. Art. 3º Serão cadastrados todos os e-mails dos Eleitores Votantes no pleito a ser realizado, compondo o rol de eleitores os Presidentes de Clubes e Governadores do Distrito. Paragrafo Primeiro: Cada clube ou Governador de Distrito, deverá informar à Presidência da Comissão Eleitoral ou a Secretaria do Distrito, até o dia 20 de abril, o e-mail que será utilizado para operacionalizar o sistema, inclusive, para recebimento da senha de acesso para votação. Paragrafo Segundo: O sistema emitirá comprovante de votação, preservando o devido sigilo do voto, sem identificação do votante, e ao final do processo eleitoral, apenas o resultado e quantitativos do escrutínio será fornecido ao presidente da Comissão Eleitoral. Art. 4º Os clubes, para exercerem o direito de voto, deverão estar adimplentes com suas obrigações pecuniárias junto a Rotary Internacional. Parágrafo Único: Os Clubes terão direito ao quantitativo de votos baseado no número de associados, conforme previsto no Manual de Procedimentos pelo que as instâncias competentes da Governadoria do Distrito emitirão listas atualizadas, segundo determinações das legislações Distrital e RI. Art. 5º Cada candidato poderá indicar ao Presidente da Comissão Eleitoral um fiscal para acompanhar o desenrolar de todo processo eleitoral. Art. 6º - As dúvidas dos Clubes e Governadores poderão ser sanadas por consulta ao Presidente da Comissão Eleitoral, Governador Alberto Sousa Brito, sempre preferencialmente pelo e-mail: [email protected]. Art. 7º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site do Distrito 4.530. Araguaína-To., 22 de março de 2021. Alberto Sousa Brito PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
O Currículo dos Candidatos pode ser acessado por meio dos seguintes links: José Hilário Rodrigues:https://www.unyclub.com.br/ipanel/uploads/arquivo_distrito/1445/uoo6bia5dc8zzr52058050.pdf
Eurípedes Barsanulfo Lima:https://www.unyclub.com.br/ipanel/uploads/arquivo_distrito/1444/kehdgu0tbcre2md2057170.pdf






